A mais importante fonte de informação sobre AUTORES de nacionalidade portuguesa é a base de dados Autores portugueses da responsabilidade da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB). Em constante actualização, esta base de dados reúne conteúdos biobibliográficos sobre mais de 5000 autores, do século XII aos nossos dias, e acolhe toda a informação pertinente que seja enviada a esta Direcção-Geral.
Outra fonte de informação disponível na Internet é a que as editoras providenciam nos seus sítios e a das próprias páginas pessoais de cada autor que muitas vezes as utilizam seja como forma de divulgação, seja como forma de intervenção pública. A conhecida editora de língua inglesa Random House parece ter sido uma das primeiras a incentivar os seus autores a fazê-lo, oferecendo-lhes páginas pessoais no seu sítio. (Cf. também o tópico Literatura dos Sítios úteis da DGLB). A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) disponibiliza também dados sobre os autores sócios desta entidade.
As principais questões relativas aos DIREITOS DE AUTOR no nosso país, nomeadamente a legislação nacional, são tratadas e divulgadas pela SPA. O Gabinete de Planeamento Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura dedica diversas páginas do seu sítio ao DIREITO DE AUTOR, nomeadamente à respectiva legislação e à resposta a um conjunto de perguntas frequentes.
Para uma abordagem dos direitos de autor numa perspectiva internacional, sugerimos a consulta dos sítios do GESAC (Groupement Européen des Sociétés d' Auteurs et Compositeurs), o organismo europeu que reúne as mais importantes sociedades de autores europeias e da Sociedade Americana de Compositores, Autores e Editores, ASCAP: American Society of Composers, Authors and Publishers. As páginas do portal da Comunidade Europeia, Europa, e as da UNESCO sobre Direito de Autor fornecem diversa informação útil: noções básicas, legislação de diferentes países, comités internacionais, notícias, eventos…
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Mas falar de direitos de autor obriga-nos também a reflectir sobre os movimentos que, em contra-corrente, questionam as tentativas de ampliação desmesurada do copyright de que o paradigma mais radical poderá ser o movimento A free culture. OFree Culture defende que a tecnologia, nomeadamente a Internet, existe para favorecer um novo paradigma da criação em que todos se poderiam realizar com base no seu mérito próprio e questiona a recente e radical expansão dos direitos de propriedade intelectual que ameaça armadilhar os direitos do indivíduo e da sociedade. Constituída em 2004 por jovens estudantes americanos, a Free culture.org reivindica o desenvolvimento de uma cultura de criatividade e de inovação, de comunicação e de liberdade de expressão, que permita um acesso público à informação em que todos possam ser livres de participar.
O sítio Scribd.com, criado em 2007 e também conhecido como o «Youtube dos livros», é outro dos protagonistas deste movimento. Scribd afirma ter 50 milhões de leitores por mês e 50 mil novos «documentos» diariamente colocados pelos utilizadores, mas os responsáveis pelo sítio garantem retirar, no prazo máximo de 24 horas, os títulos que violem os direitos de autor, logo que para tal sejam alertados.
The Open Source Initiative (OSI) é, por seu turno, uma organização americana de interesse público, fundada em 1998 na Califórnia. Regida pela Open Source Definition (OSD), esta organização, constituída para defender em todo o mundo os benefícios da open source, é publicamente reconhecida junto de informáticos, executivos do sector público e privado e utilizadores, da ideia de que tecnologias, licenças e modelos de desenvolvimento open source providenciam vantagens económicas e estratégicas concretas. Na realidade, a OSI aprova programas, licenças e patentes com elevados níveis de qualidade, criando laços de confiança entre especialistas, utilizadores, organizações e governos de modo a promover uma cooperação open source. Já a Open Rights Group (ORG) é uma organização inglesa criada para proteger as liberdades cívicas onde quer que sejam ameaçadas por ausência da regulação da tecnologia digital. Para defender estes novos direitos digitais, a ORG promove a relação entre jornalistas, especialistas e activistas, a extensão da liberdades cívicas tradicionais ao mundo digital e a colaboração com organizações congéneres.
Talvez mais conhecida do que as anteriores, a Creative Commons, uma organização sem fins lucrativos sediada simultaneamente em S. Francisco, EUA e em Berlim, Alemanha, tem por objectivo facilitar a partilha e o desenvolvimento de obras tendo em consideração os direitos de autor vigentes em cada país. Mais concretamente, a Creative Commons providencia licenças e outros instrumentos legais que identificam, para o trabalho criativo, a liberdade que o seu autor desejar, incentivando simultaneamente a respectiva partilha, alteração, comercialização ou outra qualquer forma de utilização. Em Portugal, esta licença é referida como «Atribuição, uso não comercial 2,5 Portugal» e o sítio da Criative Commons ensina como usar esta licença na distribuição de obras.
É neste contexto que se increve a polémica legislação europeia sobre a obrigatoriedade de pagamento de direitos sobre o empréstimo de obras em bibliotecas públicas, decisão que, a cumprir-se, poria em causa a recente vitalidade das Bibliotecas Publicas do nosso país. Vários países europeus, com hábitos de leitura mais consolidados do que o nosso, repudiam também esta medida do Parlamento Europeu e iniciaram uma campanha Contra o Empréstimo Pago em Bibliotecas. A posição da APBAD, a Associação Portuguesa de Bibliotecários Arquivistas e Documentalistas, sobre este assunto é reconhecida como a mais adequada ao nosso país e é apoiada por inúmeros intelectuais e escritores portugueses. Neste sentido, a APBAD criou uma petição online dirigida ao Governo Português e à Comissão Europeia e intitulada Em defesa do empréstimo público nas bibliotecas portuguesas! que conta já com mais de 20 000 assinaturas.
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